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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Matão · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001928-36.2026.8.26.0347/SPAUTOR: JOSIANE CRISTINA INACIO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB SP208858) ADVOGADO(A): DÉBORA NOGUEIRA FERNANDES (OAB SP489870) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado nestes autos entre as partes JOSIANE CRISTINA INACIO e CYNTIA CRISTINA DIAS e PAULO GUILHERME TONON (evento 39, PED HOMOLOG ACOR1). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil, ficam os transatores dispensados do recolhimento de eventuais custas em aberto. Ressalte-se que eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença. Aguarde-se pelo trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. P.I.
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