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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001926-88.2026.8.26.0566/SPAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB SP304968) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino as seguintes providências: a) recolha-se imediatamente eventual mandado de busca e apreensão ou citação pendente de cumprimento; b) proceda-se ao levantamento de eventuais restrições que tenham sido inseridas no prontuário do veículo via sistema RENAJUD por força deste feito; c) custas e despesas processuais remanescentes, se houverem, pela parte autora desistente, na forma do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil; d) descabe condenação em honorários advocatícios de sucumbência, ante a não angularização da relação processual e a ausência de constituição de procurador pelo réu nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
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