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4001925-64.2026.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001925-64.2026.8.26.0482/SP AUTOR: ALMIRO CAMARGO DOS SANTOS ADVOGADO(A): VÍTOR MIGUEL DALBEN DE BRITO (OAB SP423363) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ante a certificação de decurso de prazo para o requerido Cleiton comprovar a justiça grauita (evento 91), INDEFIRO o benefício da justiça gratuita. 2) Considerando a contestação apresentada pelo corréu Cleiton no evento 82, que suscita matérias e argumentos ainda não submetidos ao contraditório específico, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo legal, os limites da fiança, o benefício de ordem e a impugnação aos cálculos, no prazo de 15 dias. 3) Sem prejuízo disso e no mesmo prazo acima, deverá a parte autora deverá, no mesmo prazo de sua manifestação, apresentar memória atualizada e discriminada do débito, por competência e natureza da verba, indicando separadamente: a) aluguéis; b) IPTU; c) água e demais encargos; d) multa contratual; e) juros e correção monetária; f) cada pagamento recebido e a respectiva imputação. Deverá, ainda, esclarecer a aparente inconsistência da planilha inicial, na qual pagamentos parciais foram lançados com sinal positivo e acrescidos ao subtotal. 4) Apresentada a memória, intimem-se os réus para impugnação específica, indicando os pagamentos que sustentam ter efetuado, respectivas datas, valores e competências. 5) Cumpridas as providências anteriores, intimem-se as partes para especificação justificada das provas pretendidas, devendo cada requerente: a) indicar precisamente o fato controvertido a ser demonstrado; b) justificar a adequação do meio de prova; c) manifestar-se sobre a utilidade atual de inspeção ou constatação do imóvel; d) quanto à prova técnica, delimitar o objeto e esclarecer por que documentos, fotografias ou prova técnica simplificada seriam insuficientes. Intimem-se.

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