Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001925-64.2026.8.26.0482/SP
AUTOR: ALMIRO CAMARGO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VÍTOR MIGUEL DALBEN DE BRITO (OAB SP423363)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Ante a certificação de decurso de prazo para o requerido Cleiton comprovar a justiça grauita (evento 91), INDEFIRO o benefício da justiça gratuita.
2) Considerando a contestação apresentada pelo corréu Cleiton no evento 82, que suscita matérias e argumentos ainda não submetidos ao contraditório específico, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo legal, os limites da fiança, o benefício de ordem e a impugnação aos cálculos, no prazo de 15 dias.
3) Sem prejuízo disso e no mesmo prazo acima, deverá a parte autora deverá, no mesmo prazo de sua manifestação, apresentar memória atualizada e discriminada do débito, por competência e natureza da verba, indicando separadamente: a) aluguéis; b) IPTU; c) água e demais encargos; d) multa contratual; e) juros e correção monetária; f) cada pagamento recebido e a respectiva imputação.
Deverá, ainda, esclarecer a aparente inconsistência da planilha inicial, na qual pagamentos parciais foram lançados com sinal positivo e acrescidos ao subtotal.
4) Apresentada a memória, intimem-se os réus para impugnação específica, indicando os pagamentos que sustentam ter efetuado, respectivas datas, valores e competências.
5) Cumpridas as providências anteriores, intimem-se as partes para especificação justificada das provas pretendidas, devendo cada requerente: a) indicar precisamente o fato controvertido a ser demonstrado; b) justificar a adequação do meio de prova; c) manifestar-se sobre a utilidade atual de inspeção ou constatação do imóvel; d) quanto à prova técnica, delimitar o objeto e esclarecer por que documentos, fotografias ou prova técnica simplificada seriam insuficientes.
Intimem-se.