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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001924-93.2026.8.26.0445/SP
AUTOR: JOAO GUILHERME SANTOS DE PAULA
ADVOGADO(A): ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB SP465916)
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO CAMILO (OAB SP475726)
ADVOGADO(A): VITORIA GARCIA CAVALCANTE LEITE (OAB GO055441)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
Vistos.
I. Juntadas as contrarrazões, remeta-se ao Egrégio Colégio Recursal.
II. Evento 40.1: Intime-se a parte interessada a, caso queira dar início à fase de cumprimento de sentença, deverá distribuir outro processo, por dependência a este, por meio de petição inicial no sistema E-PROC, atribuindo a classe (cumprimento de sentença) e assunto apropriados, informando no campo "processo originário" o número deste processo de conhecimento.
O processo de cumprimento de sentença deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ ("Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo").
Int.
Pindamonhangaba, 28 de agosto de 2026.