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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4001922-76.2026.8.26.0590/SP EXEQUENTE: GABRIEL MOREIRA RAMELLO ADVOGADO(A): ISABEL VIEIRA DOS SANTOS (OAB SP270716) EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. THIAGO GONÇALVES ALVAREZ Vistos. evento 84, PED DIL PRAZO1: defiro o sobrestamento do feito, entretanto, pelo prazo de dez dias. Int.
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