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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001922-72.2026.8.26.0268/SP
AUTOR: DENISE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO VIEIRA DOS SANTOS (OAB SP501709)
RÉU: WISE BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA.
ADVOGADO(A): LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB SP388259)
RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação/Adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos dos artigos 997, §2º e 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de Contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao E. Tribunal.
Intime-se.
Itapecerica da Serra, 09/09/2026.
TJSP · 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001922-72.2026.8.26.0268/SP
AUTOR: DENISE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO VIEIRA DOS SANTOS (OAB SP501709)
RÉU: WISE BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA.
ADVOGADO(A): LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB SP388259)
RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação/Adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos dos artigos 997, §2º e 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de Contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao E. Tribunal.
Intime-se.
Itapecerica da Serra, 09/09/2026.