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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001920-15.2026.8.26.0006/SP
AUTOR: VALCENTER SERVICOS EM MOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB SP392536)
RÉU: GABRIEL ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VITOR SALES CEZARETTO (OAB SP499336)
RÉU: LARISSA DO NASCIMENTO VIEIRA
ADVOGADO(A): VITOR SALES CEZARETTO (OAB SP499336)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Veja-se que a presunção do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Providencie, pois, a parte ré, a juntada de cópias das declarações do IR referentes aos dois últimos exercícios, bem como de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício.
2. Manifeste-se a parte requerente, em réplica à(s) contestação(ções) apresentada(s), nos termos do(s) arts. 350 ou 351 do CPC).
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado.
Observo que o processo tramita pelo sistema eproc, em que a responsabilidade pelo cadastro de TODOS os advogados a serem associados e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, conforme Infoeproc nº 55, observada a Resolução nº 963/2025, cabendo ao Cartório o cadastro manual de advogados exclusivamente em processos sigilosos.
Intime-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2026.