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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4001919-45.2026.8.26.0001/SP REQUERENTE: GUILHERME NICOLAU CAMARA ADVOGADO(A): DENILSON DE SOUSA MOURA (OAB SP486177) REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1) Cumpra-se o v. Acórdão que anulou a sentença para determinar "a realização de perícia, às custas da operadora (art. 95, “caput”, do CPC) e com base em todos os documentos relevantes, a serem oportunamente apresentados por ela, a fim de apurar se os reajustes respeitaram a fórmula contratual." 2) Nomeio como perita do Juízo a Sra. Adelita Adams, e mail: adelita.atuaria@gmail.com, que deverá apresentar proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Após a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação. 4) Em seguida, tornem os autos conclusos para análise da proposta e fixação dos honorários periciais provisórios. 5) Uma vez fixados os honorários provisórios, intime-se a parte ré para que efetue o depósito judicial do valor. 6) Após, intime-se a perita para que entregue o laudo em 30 dias 7) Desde já, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int.
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