Publicações do processo

4001915-02.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · Sentença

    Petição Cível Nº 4001915-02.2026.8.26.0003/SPREQUERENTE: LARISSA VITORIA NOGUEIRA DO VALE ADVOGADO(A): RAFAEL BRUNSTEIN (OAB SP481780) ADVOGADO(A): MOHAMAD HASSAN FARES (OAB SP434552) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para declarar a inexigibilidade dos contratos de empréstimo celebrados nos valores de R$ 4.250,00 e R$ 4.300,00, bem como dos encargos, juros, cobranças e demais débitos deles decorrentes, confirmando a tutela de urgência concedida no evento 8 e, por fim, condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$ 2.189,00, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação. A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.