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4001915-02.2025.8.26.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · CEJUSC da Comarca de Botucatu · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4001915-02.2025.8.26.0079/SP Assunto: Acidente de trânsito AUTOR: JOSE EDUARDO DELLEVEDOVE ADVOGADO(A): MARCELO DELEVEDOVE (OAB SP128843) RÉU: RAQUEL CRISTINA DE BARROS ADVOGADO(A): JOÃO GUILHERME RIBEIRO GARCIA (OAB SP423547) ADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUZA CORREIA (OAB SP324664) ADVOGADO(A): AMANDA SARA ROMÃO SIQUEIRA (OAB SP467057) ADVOGADO(A): GABRIEL MAZZUTTI BERTAGLIA (OAB SP503721) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: A audiência de tentativa de conciliação foi agendada para o dia 04/11/2026 14:00:00, por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. O link de acesso está disponível nestes autos, podendo, ainda, ser acessado utilizando uma das formas abaixo indicadas, sendo desnecessário o envio do link pelo e-mail do CEJUSC aos participantes. 1- Partes e advogados, utilizando o LINK abaixo, que poderá ser copiado e colado no seu navegador de internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzYxOTA3YTMtMTg5Yi00MDFjLTg0NmQtZDIxNDc5NDNlMjdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d 2- Partes e advogados, utilizando o QR Code abaixo, acessando a opção para ler código QR no seu celular. (certifique-se que o aplicativo Microsoft Teams esteja instalado no aparelho celular): Link de acesso para a audiência 3- Partes e advogados, utilizando o ID e a SENHA da reunião: ID: 245 074 307 232 811 e Senha: 58cD6JE9 4 - Para advogados cadastrados no EPROC, o link também poderá ser acessado através da Capa do Processo, na seção Ações, opção Audiência ou pelo Painel do Advogado. Caso o cliente for participar em local diverso do advogado, o link deverá ser enviado ao mesmo pelo(a) advogado(a), clicando em "Copiar link para a área de transferência", que se encontra ao lado do ícone de uma câmera (conforme imagem abaixo), enviando através de e-mail ou whatsapp. 5- Quanto à remuneração do(a) conciliador(a), em cumprimento ao art. 755-G do provimento CG nº 26/2023, os honorários são arbitrados em R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos), observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, de acordo com o valor dado à causa (4.760,00), conforme tabela que segue abaixo, devendo ser consideradas as atualizações anuais da mesma e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora. Havendo ou não conciliação, o pagamento dos honorários deverá ser efetuado pelas partes em audiência, podendo ser em frações iguais, diretamente ao(à) conciliador(a), preferencialmente através de pix, cuja chave e/ou outros dados bancários constarão do termo da sessão, assim como a quitação para a parte que já tiver efetuado o pagamento. Em caso excepcional de impossibilidade de pagamento no ato da sessão, os honorários deverão ser recolhidos em até 5(cinco) dias após a realização da audiência, com comprovação de pagamento nos autos e, não sendo comprovado no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC expedirá certidão em favor do(a) conciliador(a), com publicação do ato no DEJESP, passível de cobrança/execução do valor devido. É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação/mediação. Para pedidos de gratuidade já protocolizados nos autos, ainda sem apreciação e para aqueles ainda não apresentados na data da sessão, o(a) conciliador(a) constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido. Valor da causa Remuneração até R$ 71.729,00 ..........................................R$ 86,07 de R$ 71.729,01 a R$ 143.457,00............. .R$ 114,77 de R$ 143.457,01 a R$ 358.645,00.............R$ 172,15 de R$ 358.645,01 a R$ 717.289,00.............R$ 315,61 de R$ 717.289,01 a R$ 1.434.576,00..........R$ 473,41 de R$ 1.434.576,01 a R$ 2.869.154,00.......R$ 631,22 de R$ 2.869.154,01 a R$ 14.354.773,00.....R$ 789,03 acima de R$ 14.345.773,01......................... R$ 1.004,19 Nada Mais. Botucatu, 04/09/2026. Eu, CARLA REGINA CORSI IESSI, M357994. ato ordinatório - designação de audiência (faixa 1) Local: Botucatu

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001915-02.2025.8.26.0079/SP AUTOR: JOSE EDUARDO DELLEVEDOVE ADVOGADO(A): MARCELO DELEVEDOVE (OAB SP128843) RÉU: RAQUEL CRISTINA DE BARROS ADVOGADO(A): JOÃO GUILHERME RIBEIRO GARCIA (OAB SP423547) ADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUZA CORREIA (OAB SP324664) ADVOGADO(A): AMANDA SARA ROMÃO SIQUEIRA (OAB SP467057) ADVOGADO(A): GABRIEL MAZZUTTI BERTAGLIA (OAB SP503721) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o disposto no paragrafo 3º, art. 3º, do CPC, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de tentativa de conciliação 1. A audiência será realizada na modalidade virtual, devendo os procuradores das partes, que participarão da audiência por videoconferência, por meio da ferramenta TEAMS, informar nos autos o e-mail, cujo link de acesso será encaminhado oportunamente. Caso infrutífera a conciliação, tornem conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de julgamento antecipado. Int. 1. Havendo interesse na sessão de conciliação/mediação a se realizar na Câmara Botucatuense de Mediação, Arbitragem e Conciliação – CBMAC, devidamente habilitada perante este Tribunal, e situada no Edifício Home Trade Center, à Avenida Vital Brasil, 1060, sala 302, fones (14) 99745-3045 ou (14) 99847-6572 podendo a sessão ser agendada em dia e horários conveniente para os envolvidos, cm privacidade e atendimento exclusivo. O valor da seção é de R$ 100,00, independentemente de a parte ser beneficiária da assistência judiciária, e deverá ser negociado e pago diretamente à Câmara. Caso haja interesse na realização da sessão junto à Câmara, a parte requerente/exequente deverá comunicar ao Juízo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para maior agilização, ocasião em que a serventia deverá comunicar a Câmara, através da remessa destes autos ao CEJUSC.

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