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4001912-19.2026.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001912-19.2026.8.26.0562/SPAUTOR: JOEL CASTRO FLORES ADVOGADO(A): WALTER CÉSAR AUGUSTO JÚNIOR (OAB SP197211) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) SENTENÇA Diante do exposto, portanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a nulidade dos contratos celebrados entre as partes, bem como para declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados na inicial e, por conseguinte, para condenar o banco réu a restituir à parte autora a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), atualizada monetariamente a partir da data do efetivo desembolso, incidindo juros moratórios a partir da citação, os quais serão calculados na forma do artigo 406 do Código Civil.

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