Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001912-19.2026.8.26.0562/SPAUTOR: JOEL CASTRO FLORES ADVOGADO(A): WALTER CÉSAR AUGUSTO JÚNIOR (OAB SP197211) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) SENTENÇA Diante do exposto, portanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a nulidade dos contratos celebrados entre as partes, bem como para declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados na inicial e, por conseguinte, para condenar o banco réu a restituir à parte autora a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), atualizada monetariamente a partir da data do efetivo desembolso, incidindo juros moratórios a partir da citação, os quais serão calculados na forma do artigo 406 do Código Civil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.