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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001907-45.2025.8.26.0428/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): REINALDO CARRASCO (OAB SP247849) ADVOGADO(A): ORLANDO ROSA (OAB SP066600) ADVOGADO(A): ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB SP163745) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Em pese o pleito do evento 20, relativamente a ambos os executados, verifico que o AR do evento 13 foi assinado por terceira pessoa estranha aos autos, não havendo comprovação de que o signatário possua vínculo com o domicílio da parte executada. Visando evitar possível nulidade do ato citatório, determino que a citação do executado Andrew seja realizada por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça. Intime-se o exequente para que recolha, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas de diligência do oficial de justiça. Intime-se
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001907-45.2025.8.26.0428/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): REINALDO CARRASCO (OAB SP247849) ADVOGADO(A): ORLANDO ROSA (OAB SP066600) ADVOGADO(A): ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB SP163745) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Em pese o pleito do evento 20, relativamente a ambos os executados, verifico que o AR do evento 13 foi assinado por terceira pessoa estranha aos autos, não havendo comprovação de que o signatário possua vínculo com o domicílio da parte executada. Visando evitar possível nulidade do ato citatório, determino que a citação do executado Andrew seja realizada por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça. Intime-se o exequente para que recolha, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas de diligência do oficial de justiça. Intime-se
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