Publicações do processo

Processo 4001905-08.2025.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001905-08.2025.8.26.0127/SP EXEQUENTE: BETHÂNIA NOVAIS BRITO ADVOGADO(A): BETHÂNIA NOVAIS BRITO (OAB SP452604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 29: Ciente. Em relação à citação pelo Whatsapp, esclareço que o artigo 246, do CPC, estabelece que "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça". Como se observa, mesmo com a recente alteração do referido pela Lei 14.195/2021, é de se destacar que a citação eletrônica, prevista no referido artigo, é possível desde que o endereço do citando esteja incluído no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, não se confundindo com a citação por aplicativo de mensagens. No caso dos autos, o número do telefone foi apresentado pelo exequente, de modo que a citação por outro meio, que não aqueles expressamente previstos na Lei n.º 9.099/95, é inviável. Ademais, ainda que fosse possível, não é seguro referido meio, uma vez que não haveria qualquer comprovação que mensagem fosse realmente lida pelo real destinatário, o que implicaria em uma enorme insegurança jurídica, podendo acarretar o reconhecimento de nulidade, resultando em retrocesso no procedimento e evidente prejuízo a todas as partes, de modo que tais atos devem se cercar de todas as cautelas e formalidades, pois são indispensáveis para viabilizar o contraditório e a ampla defesa. Ressalto ainda que, em que pese o Tribunal de Justiça de São Paulo ter iniciado um projeto para utilização da ferramenta WhatsApp, há de salientar que necessário se faz o consentimento prévio da pessoa (parte, testemunha, jurado etc.), de modo que indefiro o pedido. No mais, uma vez que consta novo endereço da parte executada e tendo em vista o pedido inicial cite-se por carta, nos termos da decisão inicial. Int. Carapicuíba, 15 de setembro de 2026

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ