2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001904-31.2025.8.26.0189/SP Assunto: Cheque EXEQUENTE: MARIA VICTÓRIA BREGOLIN VIOL ADVOGADO(A): MARIA VICTÓRIA BREGOLIN VIOL (OAB SP424612) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o polo interessado, em 5 (cinco) dias, sobre o ato negativo juntado. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, será providenciada sua intimação pessoal (de preferência por domicílio eletrônico ou, se inexistente, por carta ou mandado, como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa não beneficiária da gratuidade), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis – CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o ato seja positivo – CPC, art. 274, § único). Caso a inércia seja do polo passivo, tornem conclusos. Local: Fernandópolis