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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Boituva · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001903-76.2025.8.26.0082/SP EXEQUENTE: AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A): MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARÃES (OAB SP085219) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para que a parte exequente providencie o recolhimento das custas postais ou diligências para citação do executado, observando-se o Evento 64. Advertência: as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão "Custas" disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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