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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ubatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001903-11.2026.8.26.0642/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE UBATUBA - COOEDUBA
ADVOGADO(A): CECÍLIA LOPES DOS SANTOS (OAB SP155633)
DESPACHO/DECISÃO
Citação da executada – 27.1
Diante da citação válida e da revelia (evento 30), bem como da ausência de informação acerca da oposição de embargos, manifeste-se o exequente sobre as medidas que pretende adotar para prosseguimento da execução.
Desde já fica deferida a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, por meio do SISBAJUD, na modalidade de repetição programada (“teimosinha”), pelo prazo de 30 dias, mediante requerimento e prévio recolhimento das custas pertinentes, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.
Recolhidas as custas, cumpra-se.
Havendo bloqueio, intime-se o executado, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Infrutífera a diligência, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento.
No silêncio, suspendo a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se provocação no arquivo.