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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001903-06.2025.8.26.0073/SPAUTOR: BRUNO SOUZA DA CRUZ ADVOGADO(A): LUCAS NUNES RIBEIRO (OAB SP440466) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a ação, apenas para, reconhecendo a rescisão do contrato indicado na inicial, condenar a requerida VIA 7 COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. à restituição do preço pago pelo autor, corrigido desde o desembolso e acrescido de juros moratórios legais a partir da citação. Em razão da sucumbência parcial e da revelia, condeno a ré VIA 7 ao pagamento de metade das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
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