2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001900-45.2025.8.26.0269/SP EXECUTADO: PATRICIA HELENA ALMEIDA MARCHESAN ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINA ALVES FERNANDES (OAB RJ256944) ADVOGADO(A): THALITA ALMEIDA (OAB RJ172727) ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB RJ086759) EXECUTADO: ARMANDO MARCHESAN NETO ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINA ALVES FERNANDES (OAB RJ256944) ADVOGADO(A): THALITA ALMEIDA (OAB RJ172727) ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB RJ086759) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento nº 202: considerando a manifestação da parte executada de que permanecem valores bloqueados indevidamente no montante de R$ 20.025,14; considerando que, intimada a prestar esclarecimentos pormenorizados acerca do cumprimento da ordem judicial, até o presente momento, não há notícia de atendimento da determinação contida no evento 189, DESPADEC1, limitando-se a instituição financeira a requerer prazo para resposta, reputo configurada a inércia no cumprimento da ordem determinada por este Juízo. Assim, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, ao PICPAY BANK – BANCO MÚLTIPLO S.A., para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, comprove documentalmente o integral cumprimento da ordem de desbloqueio ou apresente esclarecimentos detalhados e documentos aptos a demonstrar a destinação da totalidade dos valores anteriormente constritos, inclusive, quanto ao alegado saldo remanescente de R$ 20.025,14. Fica a instituição financeira advertida de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa coercitiva, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Intime-se com urgência, providenciando a parte interessada a impressão e o encaminhamento da presente decisão, comprovando-se nos autos. Intime-se. Itapetininga, 15 de setembro de 2026.