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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001899-04.2026.8.26.0438/SPEXEQUENTE: THOME CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145) ADVOGADO(A): CRISTIAN AGUIAR ROCHA (OAB SP507546) SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Nota de crédito comercial. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como Mandado de Levantamento Eletrônico, desbloqueio Renajud, e outras providências pertinentes. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Arquive-se com baixa. P.I.C.
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