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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Odessa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001897-69.2026.8.26.0394/SP AUTOR: CLAUDIA CRISTINA GARROZI WALTRICK ADVOGADO(A): WILSON RINHEL MACEDO (OAB SC020155) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De início, deverá a requerente instruir a presente com comprovante de endereço atualizado em nome próprio (conta de água, luz, telefone etc.) ou documento hábil que declare e justifique a ausência de comprovante de endereço em nome próprio, sob pena de extinção por ausência de documento essencial à propositura da ação, visto que o comprovante de endereço é documento imprescindível para aferir acerca do foro competente para o processamento da ação, em observância ao princípio do juiz natural (art. 5º, incisos XXXVII e LIII da CF/88). Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a inicial, regularizando-a, sob pena de indeferimento. Regularizados, voltem conclusos para novas deliberações. Na inércia, certifique-se e voltem conclusos para extinção sem julgamento do mérito, independentemente de nova intimação. Atente-se para a correta categorização das peças (Emenda à inicial) Intime-se.
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