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4001894-84.2025.8.26.0189

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4001894-84.2025.8.26.0189/SPAUTOR: UNIMED DE FERNANDOPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): MARCELO CASALI CASSEB (OAB SP129396) ADVOGADO(A): TATIANE SARAIVA DOS SANTOS (OAB SP260546) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por UNIMED DE FERNANDÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de ARTUR WATSON SILVEIRA e SILVEIRA & SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 12.054,04 à autora, acrescido de correção monetária a partir do momento em que a quantia deveria ter sido repassada e de juros de mora a partir da constituição em mora, observados, quanto aos índices aplicáveis, os critérios previstos nos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024; b) INDEFERIR o pedido de expedição de ofícios à OAB/SP e à autoridade policial, sem prejuízo de que a própria interessada formule as representações que entender cabíveis. Diante da sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, condeno os requeridos ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, fixados em 10% sobre o proveito econômico por ela obtido, e a autora ao pagamento dos 30% restantes das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor dos requeridos, fixados em 10% sobre a parcela do pedido rejeitada, vedada a compensação.

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