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4001888-43.2026.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001888-43.2026.8.26.0286/SP AUTOR: IRACI OSTIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB SP327502) RÉU: BANCO SEGURO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Evento 44: Conforme entendimento firmado pela jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça[1], partindo a renúncia do advogado e havendo comunicação regular ao seu constituinte, dispensa-se a intimação pessoal da parte para a regularização de sua representação processual, vez que se trata de seu ônus a constituição de novo advogado. Posto isso, cumprido o artigo 112 do Código de Processo Civil, EXCLUA(M)-SE o nome do(a)(s) patrono(a)(s) renunciantes dos locais de praxe. Anoto que o réu já constitui novo patrono, o qual já está devidamente cadastrado nos autos (46.12). 2 - Eventos 45 e 46: As partes já apresentaram quesitos. Assim sendo, INTIME-SE a perita a estimar seus honorários devendo especificar o número de horas necessárias e sua respectiva finalidade, bem como informar se haverá necessidade de diligência externa para elaboração da perícia, em 15 (quinze) dias. Diante da informação da autora de que não possui acesso aos extratos, OFICIE-SE ao banco Caixa Econômica Federal para que remeta extrato da conta de titularidade da autora, CPF 984.xxx.7xx-34 (agência 0312, conta corrente nº 364554), referente ao período de 01/12/2021 a 31/01/2022. Cópia desta decisão valerá como ofício. Caberá ao patrono da parte autora, a remessa com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Intime-se.

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