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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4001887-86.2026.8.26.0115/SP IMPETRANTE: FERNANDA SILVA DE CAMARGO OLIVEIRA ADVOGADO(A): JADER JEFFERSON LOPES ATANAZIO (OAB SP544925) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de mandado de segurança com pedido de liminar, proposta por FERNANDA SILVA DE CAMARGO OLIVEIRA em face de SECRETÁRIO DE SAÚDE - ESTADO DE SAO PAULO - CAMPO LIMPO PAULISTA. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do Comunicado Conjunto n.º 666/2025, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo de 21 de agosto de 2025, a partir de 25 de agosto de 2025, nas unidades da 4.ª RAJ que possuem competência CÍVEL e REGISTROS PÚBLICOS, os novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos EXCLUSIVAMENTE pelo sistema Eproc. Ocorre, no entanto, que o presente feito é afeto à competência da FAZENDA PÚBLICA, cujos feitos ainda tramitam junto ao sistema SAJ. Neste passo, este Juízo Cível / Registros Públicos é incompetente para processar e julgar a demanda em tela, junto ao sistema Eproc. Dessa forma e em face dos argumentos acima tecidos, proceda-se ao CANCELAMENTO desta distribuição. Intime-se.
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