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TJSP · Gab. 05 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4001887-09.2026.8.26.0270/SP APELANTE: PEDRO FERREIRA DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO FULLIN CANÔAS (OAB SP105655) APELADO: CECM DOS EMPREGADOS DE FURNAS E DAS DEMAIS EMPRESAS DO SISTEMA ELETROBRAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO CHAVES GAUDIO (OAB RJ116213) Magistrado: JOAO BATTAUS NETO Gab. 05 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO VISTOS Em face do teor do evento 8 dos autos principais, demonstra-se que houve o recolhimento das custas iniciais pela parte autora, motivo pelo qual se tem como indevido o requerimento de gratuidade de justiça. Pontue-se não haver sequer alegação de qualquer alteração da situação econômica da recorrente, a justificar a necessidade de nova análise. Assim, fica a agravante intimada na pessoa de seu procurador e advogado para providenciar o devido recolhimento do preparo recursal em cinco (05) dias, nos termos do artigo 101, §2º, do CPC, sob pena de deserção. Int.
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