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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001885-57.2026.8.26.0361/SPAUTOR: ELIZANGELA DA SILVA MODESTO PINHEIRO
ADVOGADO(A): STEFANI RODRIGUES DE CARVALHO (OAB SP501217)
AUTOR: MAYARA MODESTO FERREIRA
ADVOGADO(A): STEFANI RODRIGUES DE CARVALHO (OAB SP501217)
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para CONDENAR a ré a restituir às autoras a quantia de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais), a título de abatimento proporcional do preço, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal do artigo 406 do Código Civil, devendo a correção monetária incidir a partir do primeiro desembolso e os juros, a partir da citação, e REJEITAR os pedidos de rescisão do contrato e de indenização por danos morais. Custas e despesas processuais na proporção de 80% para as autoras e 20% para a ré. Honorários advocatícios de R$ 1.000,00 a cargo da ré, em favor da advogada das autoras, e de 10% sobre o valor atualizado da parcela rejeitada dos pedidos (R$ 20.090,00) a cargo das autoras, em favor dos patronos da ré, vedada a compensação e suspensa a exigibilidade das verbas devidas pelas autoras (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Anote-se o pedido de intimações exclusivas em nome do advogado Diogo Dantas de Moraes Furtado, OAB/PE 33.668 (Evento 26, CONTES1, fl. 7). Publique-se. Intimem-se.