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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Amparo · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4001885-07.2026.8.26.0022/SP AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): SONIA MARIA BERTONCINI (OAB SP142534) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 8 - Ante a inércia da parte autora em promover a correta instrução da presente deprecata nos termos da determinação evento 4, DESPADEC1, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Após, estando em regularidade o feito, providencie-se a baixa/arquivo dos autos nos termos do Infoeproc65.pdf, observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. Intime-se.
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