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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Leme · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001884-07.2026.8.26.0318/SPRÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes no . Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente demanda, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Aguarde-se por 15 dias após a data prevista para cumprimento da avença. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos em definitivo. Em caso de descumprimento, caberá à parte interessada apresentar incidente de cumprimento de sentença que deverá ser distribuído como um novo processo, atribuindo a classe "Cumprimento de Sentença" e o assunto conforme o tipo de título judicial apropriados. No campo ?Processo originário?, o peticionante deverá informar o número do processo originário, que ficará vinculado aos autos de origem (Infoeproc Edição nº 17). Se a parte credora não estiver assistida por advogado e não tiver cadastro digital, o cumprimento de sentença será cadastrado pelo Cartório. Publique-se e Intime-se.
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