2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001882-87.2026.8.26.0269/SPRÉU: SILVANA SOFFIATI SENTENÇA Vistos. Evento nº 43: homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra ?b?, do Código de Processo Civil. Anoto, desde já, que em caso de descumprimento do acordo, a execução do débito deverá ser objeto de cumprimento de sentença, a ser distribuído em apartado (eproc), vinculado ao processo principal (preencher corretamente o número do processo originário para que o cumprimento de sentença seja vinculado corretamente e distribuído ao juízo competente). Tendo ocorrido a transação antes da sentença de mérito, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se.