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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guararapes · Sentença
Monitória Nº 4001880-76.2026.8.26.0218/SPAUTOR: AUTO POSTO RIO BRANCO DE GUARARAPES LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME DOS SANTOS LEAL (OAB SP458728) ADVOGADO(A): LEANDRO RAZERA STELIN (OAB SP363647) ADVOGADO(A): LUÍS FELIPE COVOLO DONINE (OAB SP498141) SENTENÇA Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma processual. Custas remanescentes pela parte autora/exequente, se houver, observando-se a ausência de citação da parte ré/executada. Sem honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não se triangularizou. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após procedidas às baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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