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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Mairinque · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001875-85.2026.8.26.0337/SP Assunto: Compra e venda EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS XAVIER DE JESUS LTDA ADVOGADO(A): SANDRA APARECIDA SANTOS (OAB SP191465) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente intimada a recolher a taxa judiciária e as despesas para citação (se for o caso), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção (art. 290 do CPC). Caso a parte tenha requerido os benefícios da justiça gratuita na petição inicial mas não informou esse dado no ajuizamento desta ação, favor peticionar informando sobre isso (bem como caso tenha pedido o diferimento das custas). No eproc, a taxa judiciária, as custas e as despesas processuais deverão ser recolhidas por meio de boleto único gerado diretamente neste sistema, através do botão "Custas" na seção "Ações" do processo, conforme orientações disponíveis nos seguintes manuais: "Custas Iniciais - Eproc para Advogado", "Custas Intermediárias - Eproc para Advogado" e "Sistemas de Pagamento de Custas ERP - Eproc para Advogado". Ressalte-se que o Portal de Custas do TJSP ou o site do Banco do Brasil não devem ser utilizados para emissão das guias de custas e despesas para processos que tramitam no sistema eproc, por serem exclusivos para emissão das guias de processos que tramitam no sistema SAJ. Local: Mairinque
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