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4001873-27.2025.8.26.0604

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001873-27.2025.8.26.0604/SP AUTOR: CARLOS EDUARDO GOMES REY VALE ADVOGADO(A): KIELCIMARA DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB SP454999) RÉU: BASILICATA INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): MILENA CAMPANHOLI (OAB SP481907) ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS CORREA (OAB SP156129) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e desacolho-os, por não ter identificado as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há contradição ou omissão passível de correção por essa via. As alegações deduzidas pelo embargante revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento e visam à rediscussão de matérias já enfrentadas na sentença, a qual expôs de forma fundamentada as razões que conduziram à parcial procedência dos pedidos, especialmente quanto à fixação da indenização decorrente do atraso na entrega do imóvel, à impossibilidade de cumulação entre cláusula penal e lucros cessantes, à improcedência dos pedidos de danos morais e à distribuição dos ônus sucumbenciais, inexistindo qualquer vício integrativo. Busca o embargante, em verdade, o efeito manifestamente infringente, pela reversão da decisão a seu favor, o que não deve ser feito pelos presentes embargos de declaração. Deve a parte valer-se da senda recursal apropriada, se assim desejar. Prossiga-se na sentença anterior. Intime-se.

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