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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001866-59.2026.8.26.0132/SP EXEQUENTE: CETEC - CENTRO EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB SP462023) ADVOGADO(A): DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB SP427440) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 12: acordo entabulado entre as partes. Ev. 14: determinação de juntada de cópia de documento pessoal e de comprovante de residência dos executados, promovida nos evs.18 e 25. Ev. 30: antes mesmo de ser apreciado, o exequente comunicou o descumprimento da avença, pleiteando arresto cautelar. Decido. Indefiro a medida executória pois não é cabível neste momento processual. As partes compareceram espontaneamente nos autos, logo sua citação está efetivada (artigo 239, § 1.º, do CPC). Recolha as despesas necessárias e indique expressamente as medidas que pretende. Int.
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