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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Cartório da 1ª e 2ª Vara Reg. de Comp. Empresarial - Foro Espec. 1ª,7ªe 9ª RAJs · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001865-78.2026.8.26.0260/SP
EXEQUENTE: UNIMED DO ABC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): LAIS CHRISTINY LIMA (OAB SP387953)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se e intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para que efetue o pagamento do débito indicado no demonstrativo apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 513, § 2º, II, e 523 do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido de que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com os atos executivos, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento sem a satisfação voluntária da obrigação, terá início, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Para fins de conclusão do ciclo citatório, será observado o disposto no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.
Restando infrutífera a diligência, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o retorno negativo da carta, indicando as providências necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, após o pagamento das despesas, o sistema identificará automaticamente o recolhimento tão logo ocorra a compensação bancária. Em seguida, os autos serão encaminhados à conclusão ou à serventia para cumprimento, dispensando-se a juntada de petição destinada exclusivamente à comprovação do recolhimento.
Com o recolhimento das custas necessárias à intimação, providencie a z. serventia o necessário.
Intime-se.
TJSP · Cartório da 1ª e 2ª Vara Reg. de Comp. Empresarial - Foro Espec. 1ª,7ªe 9ª RAJs · Outros
Processo 4001865-78.2026.8.26.0260 distribuido para Cartório da 1ª e 2ª Vara Reg. de Comp. Empresarial - Foro Espec. 1ª,7ªe 9ª RAJs na data de 03/09/2026.