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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001865-07.2025.8.26.0198/SPRÉU: CLINICA SAUDE VISUAL OPTOMETRIA LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)
ADVOGADO(A): NELSON GOMES DE SOUZA FILHO (OAB SP170335)
RÉU: S.M.C. OTICA LAPA LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)
ADVOGADO(A): NELSON GOMES DE SOUZA FILHO (OAB SP170335)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, para: a) determinar que as rés se abstenham de efetuar lançamentos de parcelas vincendas denominado "SM C OTICA LAPA L", datado de 08/05/2025, no valor de parcela de R$ 141,74, sob o cartão de crédito do autor mantido junto ao ITAU UNIBANCO S.A., tornando definitiva a r. decisão que antecipou os efeitos da tutela; e b) condenar as rés Ótica Prevent/S.M.C. Ótica Lapa Ltda. e Clínica Saúde Visual Optometria Ltda. solidariamente, a restituírem ao autor o valor já pago pelo autor pelos óculos em questão, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso e juros legais a partir da citação; e As rés Ótica Prevent/S.M.C. Ótica Lapa Ltda. e Clínica Saúde Visual Optometria Ltda deverão retirar o par de óculos cuja entrega fora efetuada da residência do autor, em data e horário que lhe forem convenientes. Julgo, pois, extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.