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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001857-76.2026.8.26.0624/SP AUTOR: PEDRO GERALDO GARCIA ADVOGADO(A): FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB SP272877) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP269103) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 31: da análise dos autos verifica-se que a prova pericial fora pleiteada pelo autor, uma vez que possui dúvidas acerca da autenticidade da assinatura lançada nos documentos. Embora alegue o requerido o desinteresse na realização da prova pericial, a mesma se faz necessária, pois havendo dúvidas em relação a autenticidade da assinatura constante do documento, a mesma poderá ser averiguada somente através de perícia. Diante do exposto, mantenho a decisão constante do evento 26 por seus próprios fundamentos. Intime-se o requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito. Int.
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