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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001857-68.2026.8.26.0659/SPAUTOR: OTAVIO BRAGHETTO PESCARINI ADVOGADO(A): LEYLANE NUNES PANTOJA (OAB SP479560) AUTOR: LAZARO ROBSON LACERDA DAMASCENO MACIEL ADVOGADO(A): LEYLANE NUNES PANTOJA (OAB SP479560) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda. Condeno a parte demandada ao pagamento de R$520,21 por dano material, corrigidos monetariamente desde a propositura e com juros de mora desde a citação. A correção monetária far-se-á pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, Código Civil). Os juros de mora correspondem à taxa Selic deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º, Código Civil). Improcedente o pedido de indenização por dano moral. Sem ônus de sucumbência nesta primeira fase procedimental. P.I.
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