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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001855-81.2026.8.26.0115/SP EXEQUENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído no Eproc de processo que tramitou no Esaj. Assim, para a correta tramitação do feito, necessário que todas as informações referentes ao título constituído, exequentes, executados, procuradores dos autos de conhecimento, estejam presentes na petição que dá inicio ao cumprimento de sentença, do contrário, impossível que se façam as intimações, expropriações e o efetivo cumprimento do direito perseguido. Nesse sentido, intime-se a parte exequente para que providencie: (i) indicar o meio de intimação da parte executada: (a) se por advogado, indicando nome e OAB, bem como juntando-se cópia da procuração e requerendo seu cadastro no sistema, o que fica desde já deferido; (b) se pessoalmente, indicando e cadastrando-se o endereço em que se deu a citação no processo de conhecimento e recolhendo as diligências pertinentes; (c) se por edital, quando citado na forma do artigo 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento, devendo o patrono da parte exequente encaminhar a minuta do edital por e-mail institucional (campolimpo1@tjsp.jus.br) para conferência e cálculo. Após a conferência, será intimado para que recolha as custas para publicação no DJEN. Comprovado o recolhimento, deverá a z. serventia providenciar o necessário. Int.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001855-81.2026.8.26.0115/SP EXEQUENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, opostos por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em detrimento de ADILSON DE OLIVEIRA VASCONCELLOS. Analisando detidamente os autos em epígrafe, bem como as informações constantes do sistema informatizado deste Egrégio Tribunal de Justiça, verifico que os autos principais nº 1001432-12.2025.8.26.0115 tramitaram perante o MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Campo Limpo Paulista/SP. Nesse contexto, considerando a dependência do presente feito em relação à ação principal e a competência daquele Juízo para processá-lo e julgá-lo, determino a redistribuição dos autos ao MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Campo Limpo Paulista/SP, observadas as cautelas e homenagens de estilo. Int.
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