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4001854-88.2026.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001854-88.2026.8.26.0344/SP EXEQUENTE: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB SP162138) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. 2) Findo o sobrestamento, intime-se, por ato ordinatório, a parte exequente para manifestação em prosseguimento, no prazo de 15 dias. 3) No silêncio, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. 4) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, independentemente de nova determinação, diante das diligências realizadas e considerando a falta de localização de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão da ação. 5) Intime-se.

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