2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001853-47.2026.8.26.0201/SP AUTOR: LILIANE PATRICIA DOS SANTOS PATROCINIO ADVOGADO(A): DIEGO LEAL PITOMBO (OAB BA029909) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 10: Designo audiência de conciliação, que será realizada por meio de videoconferência organizada pelo CEJUSC, para o dia 19 de outubro de 2026, às 09:30 horas. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Fica consignado que na última semana que antecede a audiência, os autos deverão ser encaminhados ao CEJUSC, que ficará responsável pelo envio dos convites individuais as partes e advogados. Intime(m)-se o(s) requerido(a)(s) para participar da audiência, sob pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. Presentes as partes e não havendo acordo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para a contestação iniciará da audiência (artigo 335, I do CPC), sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), observando-se a contagem de prazos na forma do art. 224 do CPC. Fica o(a) requerente intimado(a) para participar da audiência por meio de seu advogado, cientificando-se que a ausência importa em extinção do processo (artigo 51, I da Lei 9.099/95). Intime-se.