2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001852-87.2026.8.26.0322/SPAUTOR: CINTIA ANTONOCCI ADVOGADO(A): FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB SP286137) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) SENTENÇA Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido formulado por CINTIA ANTONOCCI em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Extingue-se o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. P..I., oportunamente, arquivem-se.