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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Cubatão · DESPACHO/DECISÃO
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4001849-45.2026.8.26.0157/SP REQUERENTE: MARIA IRENE SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANDRÉA MARIA DUARTE LUCAS (OAB SP152385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça. 2) No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente a requerente petição inicial substitutiva, restrita ao objeto desta demanda, devendo: a) excluir as páginas relativas à guarda, visitação e tutela de urgência envolvendo menores, por serem manifestamente estranhas à ação; b) esclarecer a pertinência dos documentos nº 6 e 7 ou informar que foram juntados por equívoco; c) juntar certidões atualizadas de nascimento e casamento; d) identificar as serventias em que foram lavrados os assentos e esclarecer, de forma objetiva, qual dado registral está incorreto, seu teor atual e a redação pretendida; e) especificar se pretende a retificação do assento de nascimento, do assento de casamento ou de ambos, formulando pedido certo e determinado; f) juntar documento, protocolo ou comprovante emitido pelo órgão de identificação que indique a divergência impeditiva da emissão da nova carteira de identidade. Caso inexista documento escrito, deverá esclarecer circunstanciadamente a recusa e informar qual dado divergente consta da base administrativa. Cumprida a determinação, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se.
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