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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001845-66.2026.8.26.0073/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito. Desde já, fica a parte autora ciente que é de responsabilidade dos advogados o cadastro de todos os endereços da parte ré diretamente no sistema EPROC. Para tanto, deverá entrar na tela “Consulta Processual → Detalhes do Processo → Ações → Incluir Endereço”, devendo, ainda, favoritar o(s) endereço(s) a que se dirigirão as futuras citações/intimações, conforme orientações constantes do INFOEPROC 69. Outrossim, advirto o(a) advogado(a) do autor que nos peticionamentos efetuados no sistema EPROC, deverá ser informado o CEP correto e não o genérico, pois tal informação é imprescindível para expedição de cartas/mandado. Na inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para dar normal andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Avaré, 04 de setembro de 2026.
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