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TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001843-06.2026.8.26.0394/SP AUTOR: PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA ADVOGADO(A): ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB SP102019) ADVOGADO(A): JOSÉ JORGE TANNUS NETO (OAB SP287867) ADVOGADO(A): RAPHAEL JORGE TANNUS (OAB SP320727) ADVOGADO(A): GABRIELA MIELLI DOS SANTOS (OAB SP526911) ADVOGADO(A): LARISSA PASCHOALIN (OAB SP549610) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor manifestou expressamente seu desinteresse na designação de audiência de conciliação. Assim, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" e, ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação. Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição. CITE-SE a parte ré, por carta, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (artigo 335, III, do CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Caso se trate de pessoa sem condições financeiras de contratar advogado, deverá se dirigir até a OAB local (Av. João Pessoa, 1090, telefone 19 3466-7909) para que lhe seja nomeado um defensor por meio do convênio com a Defensoria, caso comprove que faz jus a tal benefício. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Observações: 1- Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001843-06.2026.8.26.0394/SP AUTOR: PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA ADVOGADO(A): ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB SP102019) ADVOGADO(A): JOSÉ JORGE TANNUS NETO (OAB SP287867) ADVOGADO(A): RAPHAEL JORGE TANNUS (OAB SP320727) ADVOGADO(A): GABRIELA MIELLI DOS SANTOS (OAB SP526911) ADVOGADO(A): LARISSA PASCHOALIN (OAB SP549610) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor manifestou expressamente seu desinteresse na designação de audiência de conciliação. Assim, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" e, ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação. Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição. CITE-SE a parte ré, por carta, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (artigo 335, III, do CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Caso se trate de pessoa sem condições financeiras de contratar advogado, deverá se dirigir até a OAB local (Av. João Pessoa, 1090, telefone 19 3466-7909) para que lhe seja nomeado um defensor por meio do convênio com a Defensoria, caso comprove que faz jus a tal benefício. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Observações: 1- Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
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