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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001843-05.2026.8.26.0071/SP Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel AUTOR: KATIA SILENE PONTES ADVOGADO(A): FLÁVIA PRISCILA DE ANDRADE POLETE LOPES (OAB SP458818) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora ciente de que, considerando a condenação imposta na sentença ao pagamento de lucros cessantes, deverá promover a atualização do valor devido, observando os critérios fixados no título judicial, e, caso pretenda dar início à fase executiva, instaurar o respectivo cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e seguintes do CPC, deverá ser promovido mediante o ajuizamento de incidente próprio, competindo à parte interessada, por intermédio de seu advogado, promover sua regular instauração. Para tanto, deverá cadastrar nova ação judicial no sistema E-Proc, selecionando a opção “Cumprimento de Sentença” na classe processual e vinculando o processo de conhecimento no campo “Processo originário”, a fim de que o sistema efetue a devida vinculação e distribuição ao Juízo competente. A partir da instauração do incidente, eventuais peticionamentos deverão ocorrer exclusivamente nos autos do cumprimento de sentença. Após a intimação do presente ato, estes autos principais serão arquivados, tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença. Local: Bauru
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