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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001841-55.2026.8.26.0032/SPAUTOR: JORGE LUIS TRIVILIN ADVOGADO(A): ELLEN MOTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SP493578) ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB SP519913) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, a teor do artigo 487, III c.c. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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