Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Valinhos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001840-93.2025.8.26.0650/SPAUTOR: MARIANE DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ISABELA ALBANO ESCUDERO (OAB SP468172)
AUTOR: PAULO HENRIQUE VISENTINI
ADVOGADO(A): ISABELA ALBANO ESCUDERO (OAB SP468172)
RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e, por consequência, condeno a requerida a: A) restituir aos autores, a título de danos materiais, o montante de R$12.607,56 (doze mil, seiscentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do evento danoso, nos termos dos arts. 398 e 405 do Código Civil e da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça; B) pagar aos autores, a título de danos morais, o montante de R$7.000,00 (sete mil reais), sendo R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada um, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça; C) pagar as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P. R. I.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Valinhos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001840-93.2025.8.26.0650/SPAUTOR: MARIANE DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ISABELA ALBANO ESCUDERO (OAB SP468172)
AUTOR: PAULO HENRIQUE VISENTINI
ADVOGADO(A): ISABELA ALBANO ESCUDERO (OAB SP468172)
RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e, por consequência, condeno a requerida a: A) restituir aos autores, a título de danos materiais, o montante de R$12.607,56 (doze mil, seiscentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do evento danoso, nos termos dos arts. 398 e 405 do Código Civil e da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça; B) pagar aos autores, a título de danos morais, o montante de R$7.000,00 (sete mil reais), sendo R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada um, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça; C) pagar as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P. R. I.