2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001836-63.2026.8.26.0604/SP EXEQUENTE: CICERO ROCHA BOMFIM ADVOGADO(A): TATIANA DE OLIVEIRA NOGUEIRA SECONDO AKUNE (OAB SP319667) ADVOGADO(A): VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB SP268348) ADVOGADO(A): ODECIO BELOZO (OAB SP062511) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do resultado negativo da diligência deprecada (Evento 26) e do requerimento formulado pela parte exequente (Evento 32), defiro a realização de citação da pessoa jurídica Loft Soluções Financeiras S/A por meio eletrônico, via sistema próprio / Domicílio Judicial Eletrônico, com fundamento no artigo 246, caput, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o encaminhamento eletrônico da citação, concedendo-se o prazo legal de 3 (três) dias para pagamento do débito exequendo ou 15 (quinze) dias para oposição de embargos, garantido o juízo, nos termos da Lei nº 9.099/1995. 2. Verifica-se a juntada de certidão negativa do Oficial de Justiça relativa ao mandado expedido para citação do executado Ygor dos Santos Lima (Evento 36). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do teor da certidão do Oficial de Justiça e indique endereço válido e atualizado para citação do devedor, ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção quanto a este corréu, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Cumpra-se.