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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001836-34.2025.8.26.0625/SP AUTOR: HELENICE DE SOUZA SOARES ADVOGADO(A): GABRYEL JUNQUEIRA (OAB SP467155) RÉU: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB SP306529) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – (evento 44, DOC1): I.1 - Encaminhe-se cópia do (evento 1, DOC1, evento 1, DOC6, evento 11, DOC2, evento 11, DOC3, evento 11, DOC4, evento 31, DOC1, evento 31, DOC6, evento 39, DOC1 e desta deliberação ao NATJUS (nat.jus@tjsp.jus.br) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste as informações necessárias acerca da cobertura do procedimento solicitado pela Requerente, evidências científicas sobre a eficácia do tratamento e existência de substituto terapêutico. I.2 - INDEFIRO o requerimento para expedição de oficio à ANS para que emita parecer sobre a obrigatoriedade de a Requerida fornecer tratamento de litotripsia intravascular não previstos no contrato e na legislação vigente, pois se trata de providência que está ao alcance da própria parte. II - Int.
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