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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001831-25.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB SP243270) DESPACHO/DECISÃO Evento 30: Dou a parte executada por intimada, nos termos do art. 19, §2º da lei 9.099/95. Evento 38: Considerando a inércia da parte executada, a qual intimada da penhora on line deixou transcorrer o seu prazo in albis, e diante da solicitação da parte credora, defiro o levantamento do depósito judicial em favor da parte exequente. Todavia, por primeiro, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, fica a parte exequente intimada a preencher e juntar aos autos o formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) que se encontra disponível no sítio eletrônico do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Juntado aos autos o referido formulário corretamente preenchido e inexistindo causa impeditiva, como penhora no rosto dos autos, certifique-se e expeça-se MLE em favor da parte exequente. No mais, manifeste-se parte exequente em prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Dil. Int.
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