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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4001829-12.2026.8.26.0268/SP Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo AUTOR: JENYFFER ROSA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SP205961) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar os eventos do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Nada Mais. Local: Itapecerica da Serra
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